O Abrigo São Vicente de Paulo, associação civil, situado à Rua Oliveira Lima, 70 - Heliópolis - Garanhuns - Estado de Pernambuco. Fundado em 01 de março de 1959 é uma Entidade de Fins Filantrópicos, com seus Estatutos Sociais constitutivos registrados sob nº. 31, do Livro nº A-1, às paginas 85/86 v, no dia 16 de junho de 1959, Possui certificação de beneficencia social, com registro no CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social, de acordo com o processo de nº. 98446/56, do dia 19 de outubro de 1959 e, declarada de Utilidade Publica Federal conforme Decreto - Lei nº. 2.874 de 16 de março de 1998.
O Abrigo São Vicente de Paulo também escrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ / MF) sob nº. 10.248.060/0001-81. Tem como finalidade acolher pessoas idosas em caráter permanente, através do regime de Instituição de Longa Permanência para Idosos, atuando com capacidade para 74 idosas, visto que atualmente a Instituição atende exclusivamente à mulheres.
Finalidades estatutárias
Capitulo III - Dos fins e objetivos
Art. 3º. O ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO tem personalidade juridica de direito privado, fins não econômicos, com carater exclusivamente beneficiente, educacional, cultural e assistencial, com os seguintes objetivos:
a) Promover e desenvolver atividades educacionais, culturais, desportivas para a promoção dos idosos na faixa etaria de 60 anos, carentes de recursos e afetivamente, oferecendo aos mesmos , abrigo, alimentação, assistencia médica e odontologica, psicossocial, recreação e atendendo aos program,a soficiais em curso;
b) Atendendo aos programas oficiais em curso;
c) Valorizar Politica Nacional do Idosos;
d) Promover obras de promoção humana que venham beneficiar o Idoso, sobretudo as pessoas mais carentes;
e) Oferecer e desenvolver a educação ao Idoso para o exercício da cidadania;
f) Oferecer e desenvolver a educação re ligiosa;
g) Promover ações filantrópicas com a concessão de gratuidade financeiras ou economicas, integrais e ou parciais, na prestação de seus serviços e na concessão de uso de seus bens moveis e imoveis, com aferição se seus valores e custos, no atendimento de seus assistidos e destinatarios e na promoção da coletividade e do bem comum;
h) I - Desenvolver atividades ocupacionais e ou produtivas visando atender às necessidades dos idosos, tanto a nivel de terapia ocupacional quanto à complementação de renda;
II-Promover lazer aos idoso, como recreação interna, passeios, excussões, festas e comemorações;
III - Promover cursos de artesão, bordado, pintura em tecido, crochê, tapeçaria e outros;
IV – Promomover a participação dos idosos em feirinhas, bazares e exposições dos trabalhos por eles executados, visando a divulgação dos seus produtos;
V – Participar de eventos e manter convenios com isntituições publiocas Municipais, Estaduais e Federais, visando assegurar subsidios para suporte das atividades do grupo;
VI – Garantir, à pessoa idosa, espaço que lhe permita a convivencia social, atividade coletiva, o resgate e a manutenção de sua liberdade.